domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Sites de apostas terão de redirecionar usuários para devolução de valores após bloqueio

A medida provisória anunciada pela Presidência da República estabelece um calendário para o encerramento das apostas por quota fixa no país. Usuários poderão retirar voluntariamente os valores até 5 de outubro, enquanto os sites deverão ser bloqueados no dia 6. O pacote inclui ainda medidas para reduzir dívidas de famílias e projeto que cria crimes relacionados aos jogos de azar on-line.
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A Presidência da República anunciou, na noite de sexta-feira (25), em São Paulo, duas medidas provisórias que passam a tratar do encerramento das apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e da redução do endividamento das famílias. No mesmo evento, o governo apresentou um projeto de lei com regras penais para crimes relacionados aos jogos de azar on-line.

As medidas provisórias terão validade a partir da publicação no Diário Oficial da União. A partir da entrada em vigor, novas apostas on-line deixarão de ser permitidas no país. O dinheiro já depositado pelos usuários deverá ser devolvido conforme um calendário que envolve apostadores, plataformas e instituições financeiras.

Retirada dos valores começa antes do bloqueio

O primeiro prazo destinado aos usuários termina em 5 de outubro. Até essa data, os apostadores poderão retirar voluntariamente o dinheiro mantido nas contas das plataformas.

No dia 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país. Segundo o cronograma anunciado, as páginas passarão a redirecionar os usuários para informações sobre o processo de devolução dos valores.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras farão a devolução dos valores aos usuários que tiverem contas bancárias.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver algum impedimento no processo previsto inicialmente.

Publicidade e patrocínios terão prazo de transição

A medida provisória também impede a contratação de novas publicidades de apostas a partir de sua entrada em vigor. Os contratos já firmados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro.

Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. O calendário, portanto, concentra antes do bloqueio das plataformas o fim da retirada voluntária dos saldos, da publicidade contratada e das marcas de patrocínio.

Pacote inclui endividamento e jogo patológico

Outra medida provisória anunciada pelo governo institui o Desenrola Brasil 3.0, voltado a famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. De acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o conjunto dessas dívidas é estimado em R$ 300 bilhões.

A meta informada pelo governo é reduzir esse montante em 50%. O anúncio também relacionou as medidas ao avanço dos atendimentos do Sistema Único de Saúde para problemas ligados ao jogo patológico. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esses atendimentos cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Força-tarefa vai investigar operações ilegais

O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirmou que o governo reforçará a remoção de sites ilegais e a investigação de movimentações financeiras relacionadas às apostas.

Entre as medidas previstas estão a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos públicos, a integração das forças e o compartilhamento de informações estratégicas. O Ministério da Justiça e a Polícia Federal também terão a estrutura reforçada para atuar no tema.

O governo informou ainda que será disponibilizado o canal Fala.BR para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto prevê novos crimes

Além das medidas provisórias, o Poder Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para tipificar crimes específicos relacionados aos jogos de azar on-line.

Conforme a minuta apresentada, operar ou explorar bets de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão.

O texto prevê ainda transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.