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Proposta proíbe atos administrativos relativos a concurso público em ano eleitoral

1 de abril de 2025
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01/04/2025 – 13:31  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Professor Alcides é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4569/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe os agentes públicos, como prefeitos e governadores, e os servidores de praticar qualquer ato administrativo relativo à realização de concurso público em ano eleitoral.

O texto inclui a regra na Lei das Eleições. Também revoga um trecho dessa lei que permite nomear os aprovados em concurso homologado até três meses antes do pleito eleitoral (em geral, julho do ano eleitoral).

Para o autor da proposta, deputado Professor Alcides (PL-GO), a possibilidade de nomeação de aprovados em concurso público abre espaço para trocas políticas, o que afeta o equilíbrio da corrida eleitoral. A saída, na opinião dele, é proibir qualquer ato relativo a concurso em ano eleitoral.

“A ação é indispensável para que condutas abusivas sejam coibidas, garantindo assim a observância do princípio da eficiência da administração pública e, principalmente, a impessoalidade em ano eleitoral”, disse Alcides.

Próximos passosO projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary JúniorEdição – Rachel Librelon

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