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Projeto reforça prazo para municípios emitirem licença para instalar infraestruturas de telecomunicação

21 de março de 2025
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21/03/2025 – 16:04  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Amom Mandel: demora na análise desestimula investimentos

O Projeto de Lei 4883/24 prevê que o pedido de licença para instalar infraestrutura de telecomunicações, como torre ou antena, deverá ser analisado pelo município em até 60 dias. Se não houver manifestação do órgão municipal nesse período, a licença será considerada tacitamente aprovada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os municípios que descumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos às seguintes penalidades:

  • aplicação de multa diária;
  • responsabilização dos agentes públicos envolvidos;
  • suspensão do repasse de recursos federais vinculados ao cumprimento de metas de desenvolvimento urbano.

Como é hojeA proposta altera Lei Geral das Antenas, que hoje já prevê 60 dias para a emissão de qualquer licença necessária à instalação de infraestrutura de telecomunicação em área urbana, mas não estabelece punição para o descumprimento do prazo.

“A demora na análise e emissão de licenças municipais gera insegurança jurídica para os investidores, aumentando os custos dos projetos e desestimulando novos investimentos no setor”, disse o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto.

Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary JúniorEdição – Natalia Doederlein

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