12/06/2025 – 12:26
YouTube
Deputados argumentam que a interrupção do serviço prejudica o consumidor
O Projeto de Lei 3630/24 determina o ressarcimento automático ao consumidor sempre que houver falha na prestação dos serviços de internet banda larga, fixa ou móvel. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O valor da devolução será proporcional ao tempo de interrupção e calculado com base no valor da mensalidade contratada. A proposta prevê ainda que a será devolvida ao consumidor até o segundo mês subsequente à falha.
Além disso, as operadoras deverão registrar as interrupções ocorridas e discriminar os valores devidos nas faturas dos clientes.
De acordo com os autores da proposta, deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), o consumidor paga pela internet com expectativa de disponibilidade contínua e de qualidade, e quando há interrupção, ele é prejudicado.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein