14/05/2025 – 14:22
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Alex Santana: transferência voluntária não pode ser um ato voluntarioso
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 24/25 determina que o recebimento de transferências voluntárias da União por parte de estados, municípios e entidades privadas seja precedido de parecer técnico justificando a necessidade dos recursos ou o objeto a ser contratado.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o parecer será emitido por profissional com formação em Gestão de Políticas Públicas (graduação ou pós-graduação). O documento vai integrar o plano de trabalho da licitação ou convênio.
Outro parecer será emitido por ocasião da prestação de contas dos recursos recebidos. A proposta é do deputado Alex Santana (Republicanos-BA) e muda a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A medida, segundo Santana, busca monitorar os impactos e a real necessidade das transferências. “Afinal, apesar de a transferência ser voluntária, ela não pode ser um ato voluntarioso dos agentes públicos”, disse.
As transferências voluntárias são recursos financeiros repassados pelo governo federal para estados, municípios, o Distrito Federal ou entidades sem fins lucrativos, sem que haja obrigação legal ou constitucional de realizar esse repasse.
Próximos passosO projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary JúniorEdição – Marcia Becker