14/04/2025 – 10:11
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Capitão Alden, o autor do projeto
O Projeto de Lei 683/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a autorização expressa do consumidor. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos. A instituição consignatária também estará sujeita a multa de 20% sobre o valor depositado, a ser revertida em favor do consumidor em até 60 dias.
A proposta, do deputado Capitão Alden (PL-BA), está em análise na Câmara.
Alden aponta o crescente número de empréstimos consignados depositados nas contas de clientes sem autorização prévia ou contrato, apesar de a Lei do Superendividamento já exigir informação clara sobre a oferta de crédito.
“A concessão de empréstimos não solicitados ou sem a devida informação clara acerca dos termos contratuais deve ser considerada crime”, defende o autor do projeto.
“O consumidor é deixado em posição hipossuficiente. Nessa perspectiva, a proteção no âmbito administrativo e civil é insuficiente. Há a necessidade de intervenção do direito penal.”
InformaçãoOs órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados e dos municípios deverão informar ao servidor ou aposentado, no prazo de 30 dias, sobre a notificação de consignação voluntária.
Para contratações de crédito por meios digitais, a instituição consignatária deverá utilizar tecnologia que permita a dupla confirmação da identidade: por meio de reconhecimento facial com geolocalização e senha.
A instituição financeira que enviar ao consumidor cartão de crédito sem prévia solicitação estará sujeita às mesmas penas previstas no projeto.
Próximos passosO projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Natalia Doederlein