O Projeto de Lei 3337/2026 cria um protocolo nacional para o atendimento de pessoas LGBTQIA+ no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta estabelece diretrizes para tornar o acolhimento mais humanizado, seguro, padronizado e livre de discriminação em diferentes níveis da rede pública.
O texto foi apresentado pela deputada Dandara (PT-MG) em 30 de junho de 2026 e está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta ainda não virou lei e aguarda a tramitação nas comissões responsáveis.
De acordo com a Agência Câmara, o protocolo deverá ser elaborado pelo Ministério da Saúde, com participação de entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, especialistas e instâncias de controle social do SUS.
O que prevê o projeto
O objetivo central do PL 3337/2026 é criar orientações nacionais para o atendimento da população LGBTQIA+ no SUS. A proposta prevê que os serviços respeitem a dignidade da pessoa humana, a identidade de gênero, a orientação sexual e o nome social utilizado pelo paciente.
O texto também determina que o atendimento seja realizado sem discriminação, constrangimento, violência institucional ou exposição indevida. A privacidade, o sigilo e a confidencialidade das informações de saúde devem ser preservados em todas as etapas do cuidado.
Outra diretriz prevista é a adoção de práticas baseadas em evidências científicas e em protocolos técnicos reconhecidos. O projeto também menciona a necessidade de capacitação permanente dos profissionais da rede pública, com formação sobre diversidade sexual e de gênero.
Na prática, o protocolo deverá orientar procedimentos de acolhimento, avaliação, encaminhamento e acompanhamento. A intenção é reduzir diferenças entre os serviços e organizar a passagem do paciente pela atenção primária, pela atenção especializada e pelas unidades de referência.
Regras específicas para pessoas trans
A proposta dedica um conjunto específico de medidas ao atendimento de pessoas trans. Entre elas está a garantia de acolhimento sem exigência de condutas consideradas humilhantes ou desnecessárias.
O nome social e a identidade de gênero deverão ser respeitados em consultas, triagens, prontuários, encaminhamentos e demais registros do atendimento. O texto prevê a integração dos sistemas para evitar falhas de identificação e situações de constrangimento durante o contato com os serviços de saúde.
O projeto também estabelece que o SUS deverá oferecer fluxos claros para o acesso a consultas, exames, terapias hormonais, acompanhamento multiprofissional e outros cuidados relacionados às necessidades da pessoa atendida.
Outro ponto é a chamada continuidade do cuidado, com referência e contrarreferência entre os serviços. A medida busca evitar que o paciente precise reiniciar o atendimento a cada mudança de unidade ou etapa do tratamento.
O texto ainda veda práticas clínicas realizadas sem o consentimento livre e esclarecido da pessoa atendida, sempre em conformidade com as normas éticas, sanitárias e científicas aplicáveis. O acompanhamento psicológico e multiprofissional deverá ser assegurado quando houver indicação clínica e consentimento do paciente.
A proposta prevê também o direito a acompanhante quando solicitado pela pessoa atendida, inclusive no caso de pacientes LGBTQIA+, desde que sejam observadas as regras de sigilo, privacidade e organização de cada serviço.
Responsabilidade do Ministério da Saúde
Pelo projeto, caberá ao Ministério da Saúde elaborar, revisar e atualizar o protocolo unificado. O documento deverá definir diretrizes clínicas e assistenciais para cada nível de atenção, fluxos de encaminhamento e critérios técnicos para o acesso a serviços especializados.
Também deverão ser estabelecidos parâmetros para os registros em prontuário, regras para o uso do nome social, orientações de capacitação periódica dos profissionais e procedimentos de proteção da privacidade dos pacientes.
A proposta determina que o protocolo seja revisado periodicamente sempre que houver atualização relevante das evidências científicas, das normas sanitárias ou das diretrizes nacionais de saúde. O texto preserva ainda a autonomia técnica dos profissionais, desde que sejam respeitadas as normas vigentes.
O Ministério da Saúde poderá estabelecer indicadores para acompanhar a implementação das medidas. Estados, municípios e demais entes federativos também poderão adotar ações complementares, desde que mantenham as diretrizes nacionais do SUS.
Justificativa apresentada pela autora
Na justificativa do projeto, a deputada Dandara afirma que a falta de orientações uniformes pode levar a atendimentos desiguais, encaminhamentos inadequados e condutas sem padronização técnica.
Segundo a parlamentar, a ausência de diretrizes nacionais contribui para situações de constrangimento, discriminação e violência institucional. O projeto, de acordo com a justificativa, pretende organizar os fluxos da rede pública, fortalecer a atuação dos profissionais e ampliar a segurança assistencial para usuários e equipes de saúde.
A proposta também relaciona a padronização do atendimento à proteção da dignidade, do nome social e da identidade de gênero. O texto defende que as condutas clínicas estejam baseadas em evidências, critérios técnicos e consentimento da pessoa atendida.
Como será a tramitação
O PL 3337/2026 tramita em caráter conclusivo pelas comissões, o que significa que poderá ser analisado inicialmente sem a necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo nas hipóteses previstas no regimento ou caso haja recurso.
A proposta foi encaminhada às comissões de Saúde; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 19 de agosto de 2026, a Comissão de Saúde registrou o recebimento da matéria, que aguardava a designação de relator.
Para que se transforme em lei, o projeto ainda precisa ser aprovado nas etapas previstas no processo legislativo e, posteriormente, pelo Senado Federal. Caso seja aprovado e sancionado, o Poder Executivo deverá regulamentar a norma no prazo de 180 dias contados da publicação.
O andamento atualizado e o texto integral podem ser consultados na ficha de tramitação do PL 3337/2026 no portal da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias








