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Projeto cria os crimes de sequestro de conta de rede social e estelionato digital

26 de março de 2025
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26/03/2025 – 20:13  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva, autor do projeto

O Projeto de Lei 4756/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), cria os crimes de sequestro de conta de rede social e estelionato digital. O texto inclui as condutas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê reclusão de 4 a 8 anos para quem sequestrar (hackear) contas de redes sociais de um usuário para obter dinheiro como resgate. A pena pode aumentar até 13 anos se o crime gerar dano patrimonial ao dono da conta.

Apenas o dono da conta poderá acionar a Justiça nesse caso, a não ser se a conta for de órgãos da administração pública ou de concessionárias de serviço público.

EstelionatoJá o crime de estelionato digital, pela proposta, significa assumir o controle das redes sociais da vítima para aplicar golpes em seus seguidores. A pena também é de 4 a 8 anos de reclusão.

Segundo Gilberto Silva, o crescimento da utilização das plataformas digitais e o fascínio pelo mundo digital também têm um lado sombrio com o aumento de golpes. “As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda devendo se relacionar com o tempo e o contexto social, político ou moral da sociedade”, disse.

Em maio de 2021, a JBS USA, subsidiária da brasileira JBS nos Estados Unidos, foi vítima de um ataque como esse e pagou o equivalente a US$ 11 milhões em resposta a ação criminosa.

Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre de 2024 na comparação com o mesmo período de 2020.

Próximos passosA proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago MirandaEdição – Roberto Seabra

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