O Projeto de Lei 3038/26 reúne cinco categorias de apoio médico e odontológico em uma proposta de piso salarial nacional. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, fixa remuneração de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais e estabelece regras para cálculo proporcional, reajuste e duração do trabalho.
A proposta é de autoria do deputado Alfredinho (PT-SP) e prevê que o valor seja aplicado conforme a jornada contratada, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais. Para trabalhadores submetidos a cargas horárias diferentes, o piso seria ajustado proporcionalmente.
Quais profissionais estão incluídos
O projeto define como auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas os auxiliares de laboratório e de radiologia, os internos de serviço médico ou odontológico, os técnicos em Prótese Dentária e os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo dados citados na justificativa da proposta, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
O texto afirma que essas categorias ainda não possuem piso salarial legal próprio. Na avaliação apresentada pelo autor, os profissionais estão submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Reajuste dependerá do vínculo profissional
O piso previsto no PL 3038/26 deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, adota critérios diferentes conforme o vínculo mantido pelo profissional.
O valor de R$ 3.624 corresponde à jornada de 20 horas semanais. O projeto também determina que a remuneração seja calculada de maneira proporcional para jornadas inferiores ou superiores, desde que observado o limite de 40 horas por semana.
Texto estabelece limites para a jornada
Além do piso salarial para auxiliares da saúde, a proposta estabelece que a jornada normal seja de quatro horas diárias. O trabalhador poderá cumprir até duas horas extras, desde que haja acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A regra alcança as atividades realizadas além da jornada regular ou em período noturno, conforme previsto no texto.
O projeto também cria um limite específico para profissionais que trabalham para mais de um empregador. Nesse caso, a soma das jornadas não poderá ultrapassar seis horas diárias.
Outra medida prevista é o repouso remunerado de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho. A regra integra o conjunto de garantias relacionadas à organização da jornada dos profissionais incluídos na proposta.
Custeio pelo Fundo Nacional de Saúde
Quando a medida envolver o setor público, o custeio deverá ser realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), de acordo com o projeto.
A proposta ainda não foi transformada em lei. A análise será feita em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois da apreciação na Câmara, o texto precisará ser aprovado pelo Senado para que possa virar lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.


