A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) restituirá mais de R$ 24,5 milhões em IPVA aos paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no estado de São Paulo. O projeto tem início no dia 8 deste mês e dividirá a distribuição em quatro lotes (abril e maio), baseadas no período da ocorrência.
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Com o fechamento do ano, a Sefaz-SP calculou que proprietários de 39.175 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (BO) sobre a subtração de seus automóveis no território paulista e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2023, durante o período em que ficaram sem o bem.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.
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Ocorrência por data de liberação
Confira as datas de liberação por período de ocorrência.
As ocorrências do 1º trimestre de 2023 serão liberadas no dia 8 de abril As ocorrências do 2º trimestre de 2023 serão liberadas no dia 22 de abril As ocorrências do 3º trimestre de 2023 serão liberadas no dia 6 de maio As ocorrências do 4º trimestre de 2023 serão liberadas no dia 20 de maio
Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP, por meio do SIVEI. É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o fato, à razão de 1/12 por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (BO).
O cálculo vai depender de cada caso os três principais fatores levados em consideração são:
Período do ano em que foi registrado o BO Formas de pagamento do tributo devido ao Estado (integral ou parcial) Se o bem foi recuperado ou não
Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, terá reembolsado o valor integral. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês.
Como consultar os valores de restituição
Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
Passo a passo
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV Cédula de identidade original ou documento equivalente
Pessoa jurídica:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário
Casos especiais (além dos documentos previstos)
Representante legal instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária.
Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim
Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Saiba como obter a dispensa e a restituição no site.
*Texto sob supervisão de Matheus Herbert