As regras para inteligência artificial nas eleições 2026 estabelecem limites para o uso de conteúdos digitais por candidatos, partidos e apoiadores. A Justiça Eleitoral permite o emprego da tecnologia, mas exige transparência, identificação da manipulação e respeito às normas que protegem o equilíbrio da disputa.
Entre as principais restrições estão a proibição de deepfakes, o combate ao uso de robôs para impulsionar artificialmente publicações e a vedação de propaganda negativa patrocinada contra outros candidatos. A propaganda eleitoral começou a ser permitida em 16 de agosto de 2026 e poderá ser realizada até 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
As orientações foram explicadas pela Justiça Eleitoral e também detalhadas em conteúdo da Agência Câmara. A base normativa está na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para o pleito de 2026.
Uso de inteligência artificial não foi proibido
A regulamentação não impede que campanhas utilizem ferramentas de inteligência artificial. A tecnologia pode ser empregada, por exemplo, na produção de materiais gráficos, edição de vídeos, criação de peças de comunicação e outros recursos permitidos pela legislação.
O ponto central é a obrigação de informar quando determinado conteúdo foi fabricado ou alterado com auxílio de IA ou tecnologia equivalente. A identificação deve ser explícita, destacada e acessível, de acordo com o formato da propaganda.
Em peças de áudio, o aviso deve aparecer no início da comunicação. Em imagens estáticas, a informação deve ser apresentada por rótulo ou marca d’água e também estar disponível na audiodescrição. Nos vídeos, a identificação precisa ser compatível com o material visual e sonoro. Em impressos, o aviso deve constar em cada página ou face em que houver conteúdo produzido ou modificado por inteligência artificial.
A exigência busca permitir que o eleitor saiba quando está diante de uma imagem, voz ou mensagem que não corresponde integralmente a um registro real. A transparência, nesse caso, é uma das principais obrigações das campanhas.
Deepfake é proibido na propaganda eleitoral
O uso de deepfake para favorecer ou prejudicar uma candidatura está proibido. A regra alcança conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
Na prática, não é permitido fabricar um vídeo realista em que um candidato pareça dizer algo que nunca afirmou. Também não pode ser utilizada uma gravação manipulada para simular a voz de uma autoridade, adversário ou personalidade pública com o objetivo de influenciar o resultado da eleição.
Em setembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral definiu critérios para caracterizar o deepfake. A análise considera a existência de conteúdo sintético produzido ou alterado por inteligência artificial ou tecnologia semelhante, o grau de realismo ou verossimilhança e a finalidade de criar, reproduzir ou modificar a imagem, a voz ou a manifestação de alguém.
O descumprimento pode gerar a remoção do conteúdo e outras consequências previstas na legislação eleitoral. A norma do TSE também relaciona o uso proibido de deepfake a abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, situações que podem levar à aplicação de sanções eleitorais.
Chatbots e avatares também têm limites
As regras alcançam ainda chatbots, avatares e outros conteúdos sintéticos utilizados para intermediar a comunicação de campanha com pessoas. Esses recursos devem ser identificados quando tiverem participação de inteligência artificial.
A legislação proíbe que a tecnologia simule uma interlocução com o candidato ou com outra pessoa real. Isso significa que um sistema automatizado não deve se apresentar como se fosse o próprio candidato, uma autoridade ou qualquer indivíduo existente, criando a impressão de uma conversa autêntica quando ela não ocorreu.
Além disso, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos irregulares ou a indisponibilidade do serviço de comunicação, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
Impulsionamento artificial e propaganda negativa
O impulsionamento de conteúdos políticos nas redes sociais continua sujeito a regras específicas. A legislação permite manifestações espontâneas de apoio, mas restringe a contratação de pessoas ou estruturas para produzir uma aparência artificial de popularidade.
O uso de robôs, perfis automatizados ou mecanismos destinados a ampliar artificialmente o alcance de uma mensagem pode ser analisado pela Justiça Eleitoral. A avaliação deve considerar, entre outros fatores, se houve desequilíbrio no ambiente democrático ou no processo eleitoral.
Também é proibido impulsionar conteúdo com a finalidade de fazer propaganda negativa ou atacar adversários. A vedação não impede a crítica política, mas estabelece limites para a publicidade patrocinada que tenha como objetivo difamar, desinformar ou prejudicar outra candidatura.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, em sua versão atualizada para 2026, determina ainda que provedores de aplicações que ofereçam impulsionamento político-eleitoral disponibilizem campo específico para a declaração do uso de inteligência artificial ou tecnologia equivalente.
Restrição perto do dia da votação
Uma regra adicional vale para o período próximo ao pleito. A publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública ficam proibidos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação.
A restrição vale mesmo quando o conteúdo estiver identificado conforme as exigências de rotulagem. O objetivo é reduzir a circulação de materiais manipulados em um momento de alta sensibilidade, quando o eleitorado está prestes a votar ou quando a apuração ainda produz grande repercussão pública.
Outdoors, showmícios e telemarketing continuam proibidos
As regras para a campanha também abrangem formatos tradicionais de propaganda. Candidatos não podem utilizar outdoors, promover showmícios ou recorrer ao telemarketing para entrar em contato com eleitores.
A Justiça Eleitoral orienta que denúncias de irregularidades sejam encaminhadas pelos canais oficiais, incluindo o aplicativo Pardal, conforme as instruções divulgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
O calendário e as normas completas podem ser consultados no calendário eleitoral do TSE e na regulamentação sobre propaganda eleitoral. Para eleitores, a principal recomendação é verificar a origem das mensagens, desconfiar de vídeos ou áudios muito impactantes e procurar confirmação em fontes oficiais antes de compartilhar.






