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Dia dos Namorados: Procon-SP dá dicas para evitar transtornos nas compras

10 de junho de 2025
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Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, o Procon-SP orienta os consumidores que pretendem surpreender seu par com presentes ou programações especiais. Para evitar transtornos e garantir seus direitos, é essencial ficar atento a alguns cuidados na hora da compra de um presente ou na contratação de algum serviço.

Contents
GolpesCompras on-lineRoupas e calçadosPerfumesBichos de pelúciaBuquêsCestas de café da manhãJantar românticoHotéis e motéisCinemaCasas noturnasVale-presente

Em primeiro lugar, está a velha e boa dica de pesquisar preços antes de comprar e observar informações importantes do estabelecimento ou loja virtual. Também todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.

Artigos expostos em vitrines devem mostrar o preço à vista e o total a prazo nos produtos expostos, bem como as condições de pagamento. Vale ressaltar que pagamentos efetuados com cartão de crédito não podem ter valor mínimo.

Golpes

Fique atento aos golpes, que também aumentam em datas comemorativas. Na hora da entrega, é importante saber que geralmente os fretes são pagos por quem envia o presente – logo, não é preciso pagar ao receber o produto. E, claro, o produto deve ter a nota fiscal.

Compras on-line

Antes de fechar a compra, pesquise bem sobre o produto e a reputação do site. Verifique se o fornecedor informa CNPJ, endereço físico e canais de contato. Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado e consulte a lista de sites não recomendados no portal do Procon-SP:https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

Fique atento aos prazos de entrega — afinal, trata-se de uma data comemorativa. Compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento físico garantem o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento, sem custo. Guarde todos os registros e, se necessário, formalize o cancelamento por escrito. Também verifique a política de troca após o término deste prazo.

Roupas e calçados

Presentes como roupas e sapatos exigem atenção. A loja não é obrigada a realizar a troca por motivo de tamanho ou gosto, a não ser que isso tenha sido acordado no momento da compra. Por isso, sempre pergunte e peça para que a política de troca seja registrada na nota ou na embalagem.

Perfumes

Perfume é um presente pessoal e, por isso, exige cuidado na escolha. A embalagem deve conter informações em português, como modo de uso, composição, prazo de validade, volume, condições de armazenamento, dados do fabricante ou importador e o número de registro na Anvisa.

Bichos de pelúcia

Não compre no comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos vendidos informalmente ou de origem clandestina podem ser falsificados, conter materiais tóxicos e partes pequenas ou bordas cortantes que oferecem risco à saúde e segurança.

Buquês

Ao receber o buquê, confira se as flores estão bem conservadas. Para prolongar a durabilidade, corte os caules em diagonal a 2 cm da base das rosas, mantenha as flores em vaso com água limpa e local arejado e remova folhas submersas.

Cestas de café da manhã

Na contratação do serviço, especifique por escrito todos os itens da cesta: quantidade, marcas, flores, enfeites, mensagem, além de horário de entrega e forma de pagamento. Confirme se há produtos alergênicos e, se necessário, peça substituições. Exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Ao receber, dê uma olhada nos rótulos e etiquetas dos produtos para confirmar prazo de validade, composição etc.

Jantar romântico

Se a ideia é comemorar com um jantar fora, confirme se há necessidade de reserva e se o local cobra taxa de serviço, couvert artístico ou estacionamento. Caso haja música ao vivo, a cobrança do couvert artístico é permitida, desde que avisada com antecedência e com horário do show informado.

Hotéis e motéis

Confira antes as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas têm a diária ou a pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas antes de fazer reserva.

Cinema

Saiba previamente os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Se o cinema vende produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas com alimentos similares adquiridos em outros locais.

Casas noturnas

A cobrança de consumação mínima é ilegal, porque, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes. Outra cobrança abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento.

Vale-presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo vale-presente. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto.

O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente ou contravale para complementar o valor na aquisição de outro produto. Todas as informações sobre o vale-presente (como artigo, marca ou valor) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.

Teve algum problema? A orientação é registrar diretamente junto ao fornecedor; não conseguindo resolver, pode formalizar no site www.procon.sp.gov.br.

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