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Detran-SP intensifica operação de combate ao consumo de álcool ao volante no Carnaval

27 de fevereiro de 2025
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Entre as maiores causas de morte no trânsito, a direção sob efeito de álcool receberá atenção reforçada neste Carnaval por parte do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). De 28 de fevereiro a 4 de março, o órgão planeja fiscalizar entre 30.000 e 40.000 veículos em todo o estado, parte de uma ação preventiva que visa tornar as vias mais seguras. A quantidade de veículos abordados deve ser 60% maior que a do ano passado. 

A meta consiste em ampliar em 25% o número de operações, realizadas em parceria com a Polícia Militar (PM). No Carnaval de 2024, foram realizadas 24 operações, com 24.772 motoristas parados e convidados a soprar o bafômetro, dos quais 607 foram autuados por alcoolemia e impedidos de continuar dirigindo naquele momento – ação preventiva que é tomada para tornar as vias mais seguras. 

O Carnaval 2024, por sua vez, também representou um avanço na fiscalização em relação aos anos anteriores, uma progressão que delineia a posição do Detran-SP de atuar de maneira mais firme e preventiva para salvar vidas no trânsito.

Ano Operações Veículos fiscalizados
2022 12 4.546
2023 19 8.681
2024 24 24.772
2025 30* 30.000 a 40.000*

*projeções do Detran-SP

O que diz o Código Brasileiro de Trânsito

Em uma operação, ninguém é obrigado a fazer o teste do etilômetro. A negativa, porém, é considerada uma infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH). Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. No caso da autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Neste último caso, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

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