O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulgou nesta quarta-feira, 16 de abril, no Diário Oficial do Estado, a lista final de candidatos aptos a ocupar um posto nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no primeiro mandato das chamadas JARIs sob organização temática — a divisão das juntas agora será por assunto: por processos relacionados à alcoolemia, por suspensão do direito de dirigir ou por cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. As inscrições foram realizadas em março. A previsão é que os novos membros sejam nomeados em 25 de abril, com posse em 2 de maio, para atuação no biênio 2025/2026, que se encerra em março de 2027.
A lista final traz 106 nomes, dez deles de possíveis representantes de entidades civis ligadas à área de trânsito. Para as vagas abertas à sociedade civil, era requisito ter conhecimento na área de trânsito e, no mínimo, nível médio de escolaridade ou ser representante de entidade relacionada à área de trânsito, com atuação comprovada.
Como órgão colegiado, as JARIs devem ser formadas por três integrantes de origens diferentes: um com conhecimento na área de trânsito, um representante do Detran-SP e um membro de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.
O mandato da nova composição será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. A participação na JARI não gera vínculo empregatício, mas os integrantes receberão gratificação conforme a legislação estadual. Detalhes estão no edital que deu início ao processo seletivo, em março.
Histórico das JARIs
As JARI foram criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, para atuar como “órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”. Em outras palavras, constituem uma primeira instância para o julgamento de recursos. Caso o processo não se encerre nas JARIs, em virtude de o interessado recorrer do julgamento, o recurso seguirá para avaliação no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em segunda e última instância administrativa.
Antes de encaminhar um recurso às JARI, o cidadão autuado tem direito à defesa prévia, quando são avaliadas, pelo Detran-SP, questões formais e materiais relacionadas à infração cometida.
Esta é a primeira seleção para JARI desde a reforma do Detran-SP, que enxugou o número de juntas de recursos de 65 para 7, ao adotar um modelo de especialização temática em substituição ao critério de divisão regional. Com servidores de todo o estado em atuação remota e sede administrativa na capital, as JARIs passam a ser organizadas por matéria. O objetivo é aprimorar a análise e julgamento dos cerca de 7.000 recursos interpostos todos os meses por condutores que contestam penalidades.
Além da especialização, o novo modelo prevê uma significativa redução no número de integrantes das JARIs. A estrutura das juntas, antes com 260 pessoas, agora terá 36. Serão três nomes destacados por unidade julgadora, que ainda contará com o apoio de servidores do Detran-SP responsáveis pela Presidência das JARIs e pelo suporte técnico administrativo. Os julgamentos serão realizados de forma virtual, o que dispensa deslocamentos, simplifica a tomada de decisões e dá mais agilidade ao processo.