02/06/2025 – 12:39
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro defendeu a aprovação da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2641/19, do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos usados destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta seguirá para sanção presencial, exceto se houver recurso para votação, antes, no Plenário da Câmara.
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras no SUS.
As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.
A CCJ acompanhou o voto da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que considerou o projeto em conformidade com a Constituição.
Demonstração da capacidadeA proposta prevê que, no edital de compra pelo SUS, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.
Esse plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos:
- adequação orçamentária da manutenção e operação do equipamento;
- cronograma de treinamento e contratação de pessoal habilitado a operar o equipamento; e
- cronograma de construção ou adaptação do espaço físico, com o fim das obras antes da data de entrega do equipamento.
Requisitos depois da entregaAlém disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento, será preciso comprovar:
- existência de profissionais habilitados e em número suficiente, no quadro de pessoal do serviço público, para operar o equipamento;
- existência de contrato em vigor para manutenção e reparo do equipamento para os primeiros cinco anos. Depois disso, será obrigatório celebrar contratos de manutenção durante toda a vida útil do equipamento; e
- efetiva instalação do equipamento em espaço físico adequado.
Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
Reportagem – Tiago MirandaEdição – Marcelo Oliveira