Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer no Código de Defesa do Consumidor uma regra específica para situações em que produtos equivalentes são vendidos a mulheres por preço superior ao cobrado por itens destinados ao público masculino.
A proposta considera que a simples destinação do produto a um determinado público não deveria ser suficiente para justificar a diferença de cobrança. Para avaliar se os preços podem ser distintos, o texto prevê a comparação entre as características dos itens colocados à venda.
Na prática, a análise deixaria de se concentrar apenas na identificação comercial do produto e passaria a considerar se há diferenças efetivas entre as versões oferecidas ao consumidor. O objetivo descrito no projeto é impedir que artigos equivalentes recebam preços diferentes exclusivamente em razão do público a que são apresentados.
O que a proposta pretende mudar
O projeto trata da cobrança maior em produtos voltados às mulheres quando houver item equivalente oferecido ao público masculino. A medida alcança situações em que as versões têm a mesma finalidade de uso ou não apresentam diferenças capazes de explicar o valor cobrado.
Segundo a proposta, a definição sobre a equivalência deverá levar em conta as características dos produtos. O gênero do público-alvo, isoladamente, não seria um critério suficiente para estabelecer preço mais alto.
Com a mudança, a comparação entre os itens passaria a ser uma etapa central para identificar se existe diferença justificável entre as cobranças. O exame não ficaria limitado ao nome atribuído ao produto ou à forma como ele é apresentado ao consumidor.
A proposta, portanto, não cria uma referência geral para todos os preços praticados no comércio. O foco está nos casos em que produtos destinados a públicos diferentes são equivalentes e a versão voltada às mulheres tem valor superior sem que exista, no item, uma característica correspondente que explique a diferença.
Alteração prevista no Código de Defesa do Consumidor
O texto em tramitação busca incorporar a regra ao Código de Defesa do Consumidor. A mudança daria tratamento específico à diferença de preço entre produtos equivalentes direcionados a mulheres e homens.
Ao levar o tema para a legislação de proteção ao consumidor, o projeto pretende definir um parâmetro para a análise dessas práticas. A verificação teria como base a relação entre as características dos produtos e os valores cobrados, e não somente a indicação de que determinado item foi desenvolvido ou divulgado para o público feminino.
A proposta também relaciona a cobrança diferenciada à ideia de tratamento desigual no comércio. Quando dois produtos forem considerados equivalentes, a identificação do público-alvo não poderia, por si só, sustentar uma cobrança maior para a versão feminina.
O texto ainda está em análise na Câmara. Por isso, as regras podem sofrer alterações durante a tramitação antes de uma eventual aprovação definitiva. A proposta não representa, neste momento, uma obrigação já vigente para os estabelecimentos comerciais.
Como seria feita a comparação
A comparação prevista no projeto parte da equivalência entre os produtos. Isso significa observar se os itens cumprem finalidade semelhante e se apresentam características que justifiquem, ou não, a diferença de preço.
O ponto central é separar diferenças reais entre os produtos de diferenças relacionadas apenas à forma de direcionamento da venda. Um item poderia ter preço distinto quando apresentar características próprias que expliquem a variação. Já a destinação ao público feminino, sem outro elemento associado, não seria suficiente para justificar o valor maior.
Esse critério também altera a ordem de análise da cobrança. Antes de admitir que versões destinadas a mulheres tenham preços diferentes, seria necessário verificar se existe uma diferença objetiva entre elas e os produtos oferecidos ao público masculino.
A regra proposta se aplica à relação entre itens equivalentes. Assim, a avaliação dependeria da comparação entre os produtos concretamente oferecidos, e não de uma conclusão baseada apenas na categoria geral a que pertencem.
Impacto para consumidores e comércio
Para os consumidores, a mudança criaria uma referência legal para contestar diferenças de preço entre produtos equivalentes. A pessoa que identificar uma cobrança maior em uma versão feminina poderia comparar as características dos itens e verificar se há algum elemento concreto que explique a variação.
Para o comércio, a proposta estabeleceria a necessidade de observar a composição e a finalidade dos produtos ao definir preços para versões dirigidas a públicos diferentes. A apresentação comercial voltada às mulheres não seria, sozinha, um fundamento suficiente para cobrar mais.
O projeto não elimina a possibilidade de haver preços diferentes entre produtos que não sejam equivalentes. A diferença dependeria da existência de características que distingam os itens e possam ser relacionadas ao valor atribuído a cada um deles.
A mudança também não altera o fato de que os estabelecimentos definem os preços de seus produtos. O que a proposta pretende disciplinar é o uso do gênero do público-alvo como justificativa isolada para uma cobrança maior em itens que, na prática, sejam equivalentes.
Tramitação ainda não foi concluída
Como está em tramitação, o projeto ainda depende da análise das etapas legislativas previstas para sua aprovação. O texto poderá ser discutido, receber alterações e ser submetido às votações correspondentes antes de entrar em vigor.
Até a conclusão desse processo, a regra proposta não produz efeitos automáticos sobre os preços praticados no varejo. Eventuais obrigações para fornecedores e comerciantes dependeriam da aprovação do texto e da entrada em vigor da norma.
A discussão na Câmara concentra-se na criação de um critério específico para situações em que produtos equivalentes sejam oferecidos a mulheres e homens por preços diferentes. A referência definida pelo projeto é a equivalência entre os itens e a existência de características capazes de explicar a cobrança.
O debate, assim, desloca a análise da identidade do consumidor para o produto colocado à venda. A questão principal passa a ser saber se há diferença concreta entre as versões ou se a distinção de preço decorre somente da destinação comercial a mulheres.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








