11/06/2025 – 21:04 • Atualizado em 11/06/2025 – 21:44
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Max Lemos, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4149/04, que aumenta a pena pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão. O texto será enviado ao Senado.
Foi aprovado nesta quarta-feira (11) o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), que prevê a aplicação da mesma pena também a outras situações previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03):
- tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato;
- mudar as características de arma de fogo para torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou induzir policial, juiz ou perito a erro;
- possuir, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização legal;
- comprar ou transportar arma de fogo com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
- vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
- produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, munição ou explosivo ou adulterá-los de qualquer forma.
No entanto, diferentemente de outras versões do texto, o relator manteve a pena atual para posse de arma de fogo de uso restrito (reclusão de 3 a 6 anos e multa).
Disparar armaQuanto ao crime de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública, o projeto também cria um agravante caracterizado pelo emprego de arma de uso proibido.
Nessa situação, a pena para o crime de disparo, atualmente de reclusão de 2 a 4 anos e multa, passa a ser de 3 a 6 anos e multa.
Tráfico de armasO texto determina a aplicação em dobro de penas para o comércio ilegal de armas de fogo ou de tráfico de armas se envolverem aquelas de uso proibido. Atualmente, o estatuto prevê que esse agravante corresponde a mais 50% da pena padrão.
No comércio ilegal, a pena normal é de reclusão de 6 a 12 anos; no tráfico internacional de quaisquer armas de fogo ou munições, a pena normal é de reclusão de 8 a 16 anos. Com o novo agravante, essas penas serão dobradas se o crime envolver arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido.
Foram rejeitados em Plenário os destaques apresentados pelo PL e pelo Novo que pretendiam excluir esses aumentos de pena.
Definições das armasAo acatar emenda apresentada em Plenário pelo deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), o relator incluiu na lei definição atualmente dada por decreto para quais são as armas e munições de uso proibido.
Assim, as armas e munições de uso proibido são aquelas definidas em acordos ou tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário. De igual forma, também são de uso proibido as munições incendiárias ou químicas e as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos (simulacros).
Deputados da oposição inicialmente criticaram o projeto por deixar para o Executivo a definição do que seriam armas proibidas. Lemos concordou em alterar o texto nesse ponto. “A ausência de previsibilidade acerca da mudança dos conceitos de armas de uso restrito e proibido, por meio de decretos, gera insegurança jurídica aos cidadãos que possuam ou portem arma de fogo de forma regular”, afirmou o relator.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) disse que a mudança acaba com a insegurança jurídica da proposta. “A emenda acaba com o argumento que poderia mudar o calibre por decreto”, disse.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram o projeto durante a sessão do Plenário
Segundo o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), vice-líder da oposição, o Parlamento estaria dando uma “carta em branco” ao Executivo, já que o texto não definia o que é armamento proibido e isso seria feito por decreto presidencial. “A definição de calibre proibido estaria nas mãos do governo. O objetivo é punitivista sim, mas do público errado”, disse.
Para o deputado Capitão Alden (PL-BA), é preciso definir quais armas serão proibidas. “É urgente combater as armas ilegais. Mas os que possuem armas de forma legal não podem ser penalizados pela mudança de um decreto”, afirmou o parlamentar.
O relator, deputado Max Lemos, ressaltou que a proposta não atinge as pessoas que detêm o certificado de registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). “À medida que aumentamos as penas para quem utiliza de modo ilegal arma de fogo, estamos protegendo e valorizando os CACs”, afirmou.
De acordo com ele, a essência do texto é aumentar pena para quem viola a identificação da arma e usa-a para cometer crimes.
O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, disse que o controle sobre armas e munições é um fator de segurança para a sociedade. “O crime organizado se alimenta do fluxo de armas ilegais. Ter mecanismos de punição para o tráfico de armas e posse de armas para uso restrito é absolutamente necessário e razoável”, declarou.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago MirandaEdição – Pierre Triboli