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Caixa começa a oferecer financiamentos com FGTS Futuro

28 de março de 2024
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Em até 15 dias, os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 poderão contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Em meados de abril, a Caixa Econômica Federal começará a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro.

O banco confirmou que iniciará as operações dessa modalidade de crédito nas duas próximas semanas. Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado.

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O anúncio da Caixa ocorre um dia depois de o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria. Na contratação do crédito habitacional, o mutuário deverá autorizar a caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por 120 meses.

A autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS. O texto conta com informações da “Agência Brasil.”

Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito.

Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei.

A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.

*Texto sob supervisão de Matheus Herbert  

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