As fiscalizações contra a combinação de álcool e direção realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) terão reforço neste Maio Amarelo, movimento pela redução nas mortes no trânsito lançado em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com apoio da Organização Mundial de Saúde (OMS), e abraçado em 2014 pelo Brasil. A estimativa este ano é ampliar em 42% o número de operações: de 68 para 97 em todo o estado, abordando até 30% mais motoristas com o etilômetro, o que pode resultar em cerca de 70 mil condutores fiscalizados durante todo o mês.
O calendário elaborado pelo Detran-SP para o Maio Amarelo prevê um reforço especial nas ações na capital: serão nove operações, enquanto no ano passado foram feitas seis fiscalizações na cidade, com 2.779 condutores abordados. A Polícia Militar também organiza um calendário independente de operações nas cidades paulistas, que faz aumentar ainda mais esses números.
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O Maio Amarelo 2024 teve como saldo 53.583 motoristas parados pelo Detran-SP e 1.435 autuados no estado de São Paulo. Desse montante, 232 autuações, ou 16% do total, se deram na capital.
De caráter preventivo e educativo, com orientações aos motoristas durante a abordagem na rua, as fiscalizações são realizadas em parceria com as Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica e reforçam o compromisso com a segurança no trânsito e conscientização do cidadão. A condução sob efeito de álcool é uma das principais causas de morte no trânsito, ao lado da alta velocidade.
O que diz a lei
Uma infração por alcoolemia pode se dar de diversas formas – da negativa ao teste do bafômetro à embriaguez. Em uma operação, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução 432/2013 do COnselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
Autuação | Enquadramento | Penalidade | Multa |
Direção sob efeito de álcool Até 0,33 mg | Infração Administrativa (Art. 165) | As três infrações são classificadas como gravíssimas, cada uma rende multa equivalente a dez vezes do valor de tabela para essa categoria e implica na suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo será retido se não houver um outro condutor habilitado que faça o teste do bafômetro e seja liberado para dirigi-lo. No caso do crime de trânsito, o condutor também responde a processo criminal, que pode culminar em detenção pelo período de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir. | R$ 2.934,70 |
Recusa (com ou sem crime) | Infração Administrativa (Art. 165-A) | ||
Embriaguez A partir 0,34 mg | Crime trânsito Art. 306) |