Em manobra regimental, Artur Lira consegue a aprovação do Projeto de Lei n.º 1.904/2024 que equipara o aborto, após 22 semanas de gravidez, ao crime de homicídio, mesmo nos casos em que a gravidez resulta de um estupro. Em vinte e quatro segundos de votação, o plenário da Câmara aprovou o projeto. Trata-se de assunto polêmico, ainda sem consenso sobre o equilíbrio entre a vida das pessoas e do feto. No Brasil, a atual legislação sobre o tema é bastante restritiva, permitida somente nos casos de gravidez derivada de estupro, risco de vida para a gestante e nos casos em que o feto está acometido de anencefalia (sem cérebro). Já em Israel, país base de créditos pela direita mais radical, a legislação é bem liberal, pois permite aborto quando a gravidez é resultado de estupro, incesto ou relações extraconjugais, também quando há risco de saúde física ou mental para a mulher e até nos casos de uma má-formação física ou mental, portanto até a má formação física poderá permitir o aborto legal e executado de modo gratuito pelo serviço de saúde pública. Na Argentina, a lei nacional autoriza o aborto mesmo após a décima quarta semana de gestação, ou seja, o Brasil é pouco permissivo nesse tema. A pauta é política e não de saúde pública, pois Artur Lira deseja agradar à base evangélica, que possui muita força no congresso e as eleições municipais estão chegando. Obter o fortalecimento com essa ala é fundamental, pois ainda há fiéis que votam conforme a opinião de seu pastor. E há casos de expulsão da igreja caso votem em políticos liberais. O que menos se estudou nesse PL 1904/2024 foi a vida e o sofrimento de uma gravidez não desejada. Dados na UNICEF e do Fórum de Segurança Pública indicam que 80% das vítimas de estupro do Brasil são crianças. Não permitir o aborto nos casos de estupro é condescender com o crime, espero que o Senado seja prudente e não prossiga com essa pauta de costumes que coloca um véu em outros problemas nacionais de maior quilate.