sexta-feira, 16 de outubro de 2026
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Constituição deixa de reproduzir a escala 6×1 para ACS e ACE e passa a prever aposentadoria especial

A promulgação de uma emenda constitucional alterou a referência para a jornada e a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto encerra a escala 6x1 para essas categorias e inclui a aposentadoria especial entre as garantias previstas na Constituição.
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Uma emenda promulgada pelo Congresso Nacional alterou a forma como a Constituição trata a jornada de trabalho e a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). O texto encerra a referência à escala 6×1 para essas categorias e passa a prever a aposentadoria especial para os profissionais.

A mudança reúne, em um mesmo texto constitucional, dois momentos distintos da vida funcional dos agentes: a organização da rotina de trabalho e as condições relacionadas à saída da atividade. Com a promulgação, as novas regras passam a integrar formalmente a Constituição.

O que muda para ACS e ACE

A principal alteração relacionada ao trabalho é o fim da escala 6×1. Nesse modelo, o profissional trabalha durante seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. A nova regra constitucional estabelece como referência uma jornada distribuída em cinco dias de trabalho.

A emenda também inclui a aposentadoria especial entre os direitos previstos para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida alcança profissionais que atuam em atividades ligadas à atenção básica e ao controle de doenças, conforme a área de atuação de cada categoria.

Com a mudança, jornada e aposentadoria deixam de ser tratadas apenas em normas de outro nível e passam a ter previsão expressa no texto constitucional. A promulgação é o ato que formaliza a incorporação da alteração à Constituição.

Promulgação encerra a tramitação no Congresso

A aprovação de uma emenda constitucional ocorre em etapas de votação no Congresso Nacional. Depois da conclusão da tramitação, deputados e senadores participam da sessão de promulgação, que oficializa a entrada do novo texto no ordenamento constitucional.

No caso dos ACS e ACE, a sessão registrou a mudança nas regras relativas ao expediente e à aposentadoria. O texto promulgado trata das duas categorias conjuntamente, conectando as condições de trabalho ao reconhecimento de uma forma especial de aposentadoria.

A alteração constitucional não se limita à definição de uma escala semanal. Ela também estabelece uma referência previdenciária específica para os agentes, ao incluir a aposentadoria especial entre as garantias constitucionais da carreira.

Diferença entre as atividades das categorias

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias integram as equipes que atuam diretamente junto à população. Apesar de exercerem funções diferentes, os dois grupos foram incluídos na mesma mudança constitucional.

Os ACS estão associados ao acompanhamento das comunidades e às ações de atenção básica em saúde. Já os ACE atuam no controle e na prevenção de doenças e endemias. A emenda alcança as duas categorias ao tratar da jornada de cinco dias e da aposentadoria especial.

A referência conjunta no texto constitucional estabelece uma base comum para os profissionais abrangidos pela medida. O alcance da mudança, portanto, está relacionado tanto à atividade realizada no território quanto às condições funcionais previstas para a carreira.

Impacto na organização da jornada

O fim da escala 6×1 modifica o parâmetro utilizado para organizar o trabalho dos agentes. A jornada passa a ser estruturada em cinco dias de atividade, em vez de seis dias consecutivos com apenas uma folga semanal.

Essa alteração diz respeito à forma de distribuição dos dias de trabalho. A previsão constitucional passa a orientar a organização da rotina dos ACS e ACE, categorias que exercem suas funções em contato direto com comunidades e áreas atendidas pelos serviços de saúde.

A nova referência também diferencia a jornada desses profissionais do modelo anteriormente associado à escala 6×1. O texto constitucional passa a registrar a mudança como uma regra própria para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.

Aposentadoria especial passa a constar da Constituição

A outra frente da emenda é previdenciária. A aposentadoria especial passa a ser mencionada expressamente entre os direitos dos ACS e ACE. A previsão constitucional reconhece as características específicas da atividade desempenhada pelas categorias.

Ao entrar na Constituição, a aposentadoria especial passa a integrar o conjunto de garantias constitucionais relacionadas à carreira. A medida trata do momento em que o profissional deixa a atividade e estabelece uma referência própria para os agentes de saúde.

A promulgação, portanto, vincula a trajetória profissional dos ACS e ACE a duas alterações: uma relacionada ao tempo e à distribuição do trabalho e outra relacionada à aposentadoria. Ambas passam a ser apresentadas no texto constitucional como regras aplicáveis às categorias.

O alcance da emenda

A mudança não altera apenas a descrição das atividades dos agentes. Ela modifica a referência constitucional para a jornada e para a previdência desses profissionais. A escala 6×1 deixa de ser o modelo considerado para os ACS e ACE, enquanto a aposentadoria especial passa a ter previsão no mesmo texto.

Com isso, as categorias passam a contar com uma formulação constitucional específica para dois aspectos da vida funcional. O primeiro é o modo de organização da semana de trabalho. O segundo é o reconhecimento de uma modalidade especial de aposentadoria.

A promulgação reúne essas garantias em uma mesma alteração constitucional e formaliza o resultado da tramitação no Congresso Nacional. O novo texto passa a compor a Constituição a partir do ato realizado pelo Parlamento.

As informações sobre a promulgação foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.