terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

A proposta que relaciona dias de julgamento e descanso na jornada de empregados

Projeto em análise na Câmara prevê uma nova forma de compensação para empregados convocados a atuar no Tribunal do Júri. A medida relaciona os dias de participação nas sessões ao descanso concedido pelo empregador.
Voto-no-Tribunal-Brasileiro

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para empregados convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, os dias dedicados ao serviço de jurado poderão gerar um período de descanso ampliado na relação de trabalho.

A medida alcança trabalhadores que precisam se ausentar da atividade profissional para participar das sessões do júri. O texto trata da forma como esse período será considerado depois da convocação e estabelece, como regra proposta, que a participação resulte em folga em dobro.

A iniciativa ainda está em tramitação. Portanto, a mudança não altera imediatamente a rotina de empresas e empregados nem representa uma regra já válida para todos os trabalhadores.

O que está previsto no projeto

O ponto central da proposta é vincular o tempo de atuação no Tribunal do Júri a uma compensação posterior no trabalho. Em vez de a participação ficar restrita ao registro da ausência justificada, o projeto prevê que os dias de serviço produzam um crédito de descanso maior.

Na prática descrita pela proposta, o trabalhador convocado para o júri teria direito a dois dias de folga para cada dia de atuação. O objetivo do texto é estabelecer uma correspondência direta entre o período dedicado ao conselho de sentença e o descanso a ser concedido posteriormente.

A regra proposta considera a participação no júri como uma atividade que interfere na disponibilidade do empregado. O trabalhador precisa comparecer às sessões e cumprir a convocação, enquanto a empresa deve organizar a escala profissional levando em conta esse afastamento.

Como a compensação funcionaria

A compensação seria calculada a partir dos dias em que o empregado efetivamente participasse das atividades do Tribunal do Júri. O número de dias de descanso dependeria, assim, do período de atuação registrado na convocação ou nos documentos apresentados pelo trabalhador.

Se a proposta for aprovada nos termos em que foi apresentada, um dia dedicado ao serviço de jurado dará origem a dois dias de folga. A mesma lógica seria aplicada aos demais períodos de participação, conforme a quantidade de dias cumpridos no júri.

O texto, portanto, não trata apenas da ausência do empregado no momento da sessão. A proposta também disciplina o efeito dessa participação sobre a jornada posterior, criando uma forma específica de compensação vinculada ao dever de jurado.

A concessão do descanso deverá ser conciliada com a organização do trabalho. A matéria trata da previsão de folga, mas a aplicação prática dependerá da aprovação do projeto e das regras que eventualmente forem definidas durante a tramitação legislativa.

Convocação interfere na rotina profissional

O trabalhador convocado para o Tribunal do Júri precisa ajustar a agenda profissional ao calendário das sessões. A participação pode ocorrer em dias que coincidam com o expediente, o que exige comunicação ao empregador e a apresentação da comprovação correspondente.

Com a proposta, esse impacto não seria considerado apenas como uma ausência a ser registrada. O período dedicado ao júri passaria a ter reflexo específico na organização do descanso do empregado.

A mudança também cria uma referência para a relação entre trabalhador e empresa. Ao estabelecer a quantidade de folgas associada aos dias de atuação, o projeto busca deixar definido o efeito trabalhista da convocação.

O texto não transforma a participação no júri em uma escolha do empregado. O serviço de jurado decorre de convocação, e a proposta parte dessa condição para tratar da compensação de quem precisa interromper temporariamente suas atividades profissionais.

Diferença entre ausência e descanso ampliado

A discussão apresentada pelo projeto envolve dois momentos distintos. O primeiro é a ausência do empregado para comparecer ao Tribunal do Júri. O segundo é a compensação posterior, com a concessão de dias de descanso em quantidade superior ao período de atuação.

Essa distinção é o núcleo da proposta. O texto não se limita a preservar a situação do trabalhador durante o comparecimento às sessões. Ele prevê um benefício de descanso calculado a partir do tempo de serviço no júri.

Assim, a participação deixaria de ser tratada somente como um compromisso externo à atividade profissional. Os dias cumpridos como jurado também passariam a ser considerados na programação das folgas do empregado, caso a medida seja aprovada.

A proposta, nesse sentido, procura reunir em uma mesma regra o dever de participação no Tribunal do Júri e os efeitos dessa obrigação sobre a jornada de trabalho.

Tramitação na Câmara

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende do andamento legislativo para que a previsão possa entrar em vigor. Durante a tramitação, o texto pode ser discutido pelos parlamentares e passar por alterações antes de uma eventual aprovação.

Até a conclusão desse processo, a proposta não cria automaticamente o direito à folga em dobro. A aplicação da medida dependerá da aprovação definitiva do projeto e das etapas seguintes previstas no processo legislativo.

Também será necessário observar a redação final que eventualmente for aprovada. É ela que definirá os limites da compensação, a forma de comprovação dos dias de atuação e os procedimentos a serem seguidos por empregados e empregadores.

O que trabalhadores e empresas devem observar

Enquanto a proposta estiver em discussão, o trabalhador convocado deve acompanhar as orientações do órgão responsável pela convocação e informar a empresa sobre as datas de comparecimento. A comprovação da participação é o documento que demonstra o cumprimento do serviço de jurado.

Para as empresas, o debate envolve a necessidade de organizar escalas e ausências quando um empregado for chamado para atuar no Tribunal do Júri. Se a regra for aprovada, também será preciso considerar a compensação ampliada na programação das folgas.

O projeto não representa, neste momento, uma autorização para que o empregado escolha livremente os dias de descanso. A proposta estabelece a existência de uma compensação, mas a forma concreta de sua aplicação dependerá do texto que vier a ser aprovado e das regras correspondentes.

A previsão de dois dias de folga para cada dia de atuação é, portanto, o principal elemento da mudança em debate. A medida pretende dar ao serviço de jurado um efeito específico na relação trabalhista, além do período em que o empregado permanece nas sessões.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.