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Governo

Recupera-SP: Governo de SP amplia destinação de recursos apreendidos de organizações criminosas

11 de junho de 2025
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O governador Tarcísio de Freitas assinou nesta terça-feira (10), no Palácio dos Bandeirantes, a alteração do Decreto nº 68.926/2024, com o objetivo de fortalecer o programa de recuperação de ativos Recupera-SP e ampliar os investimentos em segurança pública. A nova redação do decreto aprimora a regulamentação sobre a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em favor do Estado, especialmente em casos relacionados a crimes de lavagem de dinheiro e outros recursos oriundos de sanções patrimoniais.

“Desta maneira, conseguimos trazer esses ativos para compor o Fundo de Segurança do Estado. Assim, diminuímos o impacto da criminalidade sobre o tesouro estadual, que pode investir em outros setores enquanto a segurança pública se utiliza de recursos apreendidos do crime para a segurança da população. Enfraquecemos a criminalidade e fortalecemos a segurança no Estado de São Paulo”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.

LEIA TAMBÉM: Governo de SP modifica decreto para ampliar captação de recursos para a segurança

A grande novidade é a inclusão, de forma expressa, da possibilidade de que acordos firmados fora do âmbito judicial também tenham os valores revertidos ao Estado. Com isso, os recursos provenientes de investigações conduzidas pelo Ministério Público poderão ser destinados diretamente ao Recupera-SP, ampliando assim a capacidade de captação de recursos que serão destinados a medidas de segurança pública para a população paulista.

A alteração atende a uma proposta apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em conjunto com a Secretaria da Segurança Pública, e tem como base um entendimento institucional firmado entre as partes. Os valores arrecadados serão divididos proporcionalmente, sendo 70% destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP), que financia equipamentos, tecnologia, capacitação e estrutura para as forças policiais, e 30% ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público, conforme previsto em lei.

Essa medida representa um avanço estratégico no enfrentamento às organizações criminosas, que mantêm esquemas de lavagem ou ocultação da origem de bens, direitos e valores obtidos por meio de outros crimes. Por meio do decreto, esses bens acumulados de maneira ilícita podem ser reaproveitados em benefício da sociedade, em iniciativas concretas que proporcionem avanços no combate à criminalidade e mais segurança para o cidadão.

Com esse aprimoramento, o Estado de São Paulo dá mais um passo decisivo na modernização da gestão de recursos públicos e na consolidação de políticas de segurança eficientes, ágeis e sustentáveis que transformam a vida das pessoas.

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