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Projeto cria política contra violência nas escolas

5 de maio de 2025
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05/05/2025 – 19:17  

Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG

Alunos do ensino fundamental em escola de Uberaba (MG)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros nove deputados, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios. O texto é fruto das discussões do Grupo de Trabalho Política de Combate à Violência nas Escolas Brasileiras (GT-Escola).

A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

O projeto prevê pensão especial de um salário mínimo vitalício para estudantes, professores e demais profissionais da educação vítimas de incidentes com múltiplas vítimas que resultem em sequelas físicas ou psicológicas. O valor pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Protocolo nacionalUm regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.

O texto apresenta uma abordagem abrangente que inclui atenção a diferentes tipos de violência escolar – física, psicológica, moral, sexual, bullying e cyberbullying.

Entre os objetivos da proposta estão: promover uma cultura escolar inclusiva; oferecer apoio a vítimas e comunidades em casos de violência que atinja muitas pessoas, como ataques e invasões em escolas; e fortalecer laços de colaboração entre instituições de ensino, suas respectivas comunidades escolares, sociedade civil e poderes públicos.

Mario Agra/Câmara dos Deputados

Luisa Canziani, autora do projeto de lei

PrevençãoO poder público deverá adotar medidas para prevenir fatores que geram violência escolar, definindo conceitos como “fatores de risco”, “fatores de proteção” e “protocolo de avaliação de risco de violência”, estabelecendo que as autoridades competentes deverão criar um protocolo nacional de avaliação.

Os deputados justificaram que a proposta busca produzir um ambiente institucional capaz de oferecer apoio sistemático, transversal e coordenado a estudantes, professores e demais profissionais de educação, às comunidades e às vítimas de violência nas escolas. “A forma de abordagem da questão requer atenção à realidade brasileira, respeito à peculiaridade de problemas e soluções locais, bem como diretrizes que possam servir de guia para a sociedade civil e, principalmente, os poderes públicos atuarem”, afirmam os deputados que assinam o projeto.

A proposta também prevê atendimento psicossocial prioritário para vítimas e destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações relacionadas à Prever e à formação de profissionais de segurança para atuar nessa política.

O projeto altera várias leis existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), integrando diferentes setores governamentais na prevenção da violência escolar. No ECA, por exemplo, a proposta inclui a obrigação de comunicação, ao conselho tutelar, de casos de exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência.

Lei RouanetO texto também altera a Lei Rouanet para incluir entre as atividades culturais que podem receber recursos aquelas desenvolvidas em escolas para promover a cultura de paz e a convivência cidadã.

O Plano Nacional de Cultura terá entre seus objetivos o estímulo a ações e iniciativas culturais que contribuam para a promoção da cultura de paz e para a prevenção e combate à violência escolar.

Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago MirandaEdição – Ana Chalub

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