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Governo de SP orienta como contratar serviço de fretamento para viagens em grupo no Carnaval

26 de fevereiro de 2025
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Com a chegada do Carnaval, um dos períodos mais animados e movimentados do ano, muitas pessoas começam a planejar suas viagens em grupo. Para garantir uma viagem segura e tranquila, a Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo reforça algumas orientações importantes sobre a contratação do Serviço de Fretamento Eventual no transporte coletivo intermunicipal.

Contents
Como contratar?Transporte irregular

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O fretamento eventual é ideal para quem viaja em grupo, seja para acompanhar um bloco carnavalesco, participar de uma excursão turística ou reunir a família para uma aventura. A modalidade possibilita que grupos organizados façam uma única viagem para se deslocarem até o destino de interesse e retornarem ao local de origem, com conforto e segurança, sem a cobrança individual de passagem. Porém, para evitar problemas como apreensão do veículo, multas e riscos à segurança dos passageiros, é essencial regularizar a contratação.

LEIA TAMBÉM: SP reforça campanhas de doação de sangue, combate à violência contra a mulher e segurança nas rodovias durante o Carnaval

Como contratar?

Antes de fechar contrato com qualquer empresa de transporte, a Artesp recomenda verificar os seguintes critérios:

  • Empresa regulada: confira se a empresa está devidamente cadastrada na Artesp. A informação pode ser verificada no site da Agência pelo nome da empresa, CNPJ ou placa do veículo.
  • Veículos autorizados: os ônibus e micro-ônibus utilizados no fretamento devem estar em dia com a vistoria veicular, possuir equipamentos obrigatórios de segurança e seguro contra acidentes para passageiros e terceiros
  • Documentação em dia: é obrigatório que o transporte tenha um contrato formal entre o contratante e a empresa contratada, acompanhado da Nota Fiscal correspondente e da lista nominal dos passageiros. A falta de qualquer um desses documentos pode resultar na paralisação da viagem durante as fiscalizações
  • Segurança: É proibido o transporte de passageiros em pé. As viagens devem ser feitas apenas com veículos apropriados para trajetos rodoviários e devidamente cadastrados na Artesp, garantindo o conforto e a segurança dos ocupantes. A informação pode ser verificada no site da Agência com placa do veículo

Transporte irregular

A contratação de serviço não autorizados pela Agência, com o uso de ônibus e vans clandestinas, ou veículos não cadastrados na frota de empresa habilitada na Artesp, expõe os passageiros a diversos riscos, incluindo:

  • Remoção ou retenção: empresas e transportadores sem autorização podem ter os veículos removidos ou retidos durante fiscalizações, gerando transtornos aos passageiros ou até mesmo impossibilitando a continuidade da viagem
  • Falta de responsabilidade: transportes irregulares não garantem cobertura de seguro em caso de acidentes, deixando os passageiros desprotegidos
  • Falta de normas de segurança: veículos clandestinos frequentemente não possuem manutenção, não passam por vistorias obrigatórias, podendo apresentar falhas mecânicas ou ausência de equipamentos essenciais para a segurança da viagem

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