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Usa cartão de crédito? Novas mudanças serão aplicadas a partir de julho

22 de junho de 2024
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A partir de 1º de julho entram em vigor as novas regras para o uso dos cartões de crédito. Os clientes com dívidas no crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita para outra instituição financeira e exigir mais transparência nas faturas.

A medida foi regulamentada pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.

Mudanças

Além de realizar a portabilidade do cartão de crédito rotativo, linha de crédito mais cara do mercado, do saldo devedor de uma instituição financeira para outra com melhores condições de pagamento. Os usuários poderão exigir mais transparência nas faturas. 

Transferência

Para a portabilidade das dívidas do cartão de crédito, ficou definido que:

A proposta da nova instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito que contemple restruturação da dívida antiga; A instituição credora que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela outra. Caso a portabilidade do crédito ocorra deve ser feita gratuitamente.

Transparência da fatura

Segundo o BC, as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter as seguintes informações:

Área de destaque, com informações essenciais para a tomada de decisão do titular da conta, com valor total, data de vencimento da fatura e limite total de crédito; Área para alternativas de pagamento, com informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para pagar sua dívida, com valor do pagamento mínimo obrigatório; Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo, com opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular, além de taxas dos juros mensais e anuais e do Custo Efetivo Total (CET); Área com informações complementares, com informações de lançamentos realizados na conta de pagamento, contendo identificação das operações de crédito contratadas, os valores relativos aos juros e encargos cobrados, valor dos juros e encargos financeiros cobrados; Identificação das tarifas cobradas, tendo data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte, identificação dos usuários finais beneficiários, limites individuais para cada tipo de operação, saldo total das operações futuras.

Outras determinações

Também foi determinado que as emissoras de cartão de crédito deverão enviar gratuitamente ao titular da conta informações referentes ao:

Vencimento da fatura

O envio deve ter pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos.

Consequências do não pagamento:

Caso o usuário não efetue o pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, as emissoras devem enviar as orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação.

Além disso, devem passar informações do financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura.

Início dos novos pagamentos

O cliente deve receber informações do início do eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente.

Será preciso informar também o início da cobrança da tarifa de anuidade, após o período de isenção com pelo menos um mês de antecedência.

O País registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central, esse valor já é quase maior que o número de habitantes do Brasil, que atualmente esta em 215,3 milhões.

@@NOTICIAS_RELACIONADAS@@

*Texto sob supervisão de Lara Madeira    

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