A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que equipara as penas do aborto de gestação de até 22 semanas ao crime de homicídio. Com a urgência, o projeto será votado diretamente no plenário da Casa sem passar por análise de comissões relacionadas ao tema do projeto.
O projeto é assinado por 32 deputados, incluindo o vice-presidente da Casa, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e o presidente da Bancada Evangélica, Eli Borges (PL-TO).
Quem são os responsáveis
Saiba quais são os deputados do estado de São Paulo pelo projeto de lei 1904/2024 em todos os estados:
Eduardo Bolsonaro (PL):
Deputado Eduardo Bolsonaro, conivente com a proposta/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Carla Zambelli (PL):
Deputada Carla Zambelli do PL/Lula Marques/EBC
Delegado Paulo Bilynskyj (PL):
Deputado Delegado Paulo Bilynskyj é bolsonarista/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Mario Farias (PL):
O deputado federal Mario Farias, do PL/Divulgação/Câmara dos Deputados
Delegado Palumbo (MDB):
Delegado Palumbo (MDB) é deputado na cidade de São Paulo/Divulgação
Ely Santos (Republicanos):
A deputada federal é do partido Republicanos/Odjair Baena/Gazeta de S. Paulo
Simone Marquetto (MDB):
Simone Marquetto faz parte dos deputados que escreveram a proposta de lei/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Cezinha de Madureira (PSD):
Deputado federal Cezinha de Madureira é do PSD/Divulgação/Alesp
Mudanças da emenda
A Proposta de Emenda Constitucional 181/15 coloca em risco as formas de aborto atualmente permitidas no Código Penal Brasileiro, inclusive nos casos de estupro.
O texto interfere na interpretação de todas as leis e portarias que atualmente autorizam serviços de aborto legal no Brasil.
A proposta estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas, após esse período a prática será criminalizada.
O que muda:
Caso a gestante provoque o aborto em si ou consinta que outra pessoa realize o procedimento. A pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos; Caso o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento, a pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.
Atualmente, o aborto só não é considerado crime em três situações:
Se o feto for anencéfalo; Se a gravidez for fruto de estupro; Se a gravidez impuser risco de vida para a mãe.
Pena da vítima pode ser maior que do estuprador
No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar até 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.
Para o caso de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos.
A pena só pode chegar a 20 anos quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave.
@@NOTICIAS_RELACIONADAS@@
*Texto sob supervisão de Lara Madeira