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São Paulo

MPF determina criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura

18 de maio de 2024
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A Justiça Federal acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) ao determinar que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) dê início imediatamente à criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. As informações são do MPF em São Paulo.

A LEI

Prevista em lei, a implementação da estrutura é essencial à garantia da dignidade de pessoas em privação de liberdade. Os pedidos foram formulados em uma ação civil pública do MPF e da DPESP contra o Estado de São Paulo e a União.

A decisão liminar estabelece que o Estado de São Paulo apresente, em até 120 dias, um plano de instituição dos dois órgãos que devem compor o sistema em São Paulo: o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

Enquanto o primeiro tem função consultiva, o segundo é responsável por realizar vistorias periódicas a estabelecimentos de privação de liberdade e requerer apurações sobre violações de direitos, entre outras incumbências. Ainda segundo a ordem judicial, caberá à União cooperar para a implementação das medidas e acompanhar seu desenvolvimento.

ESTRUTURA

O plano a ser apresentado abrangerá a estrutura, os recursos orçamentários e o número de cargos necessários ao funcionamento do sistema, que deve ser capaz de realizar ao menos uma visita por ano a todos os estabelecimentos de privação de liberdade existentes no estado. O descumprimento de qualquer das etapas para a implementação dos órgãos implicará multa de R$ 100 mil ao governo paulista.

Ações articuladas – A Lei 12.847/13, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, prevê a execução descentralizada das medidas de fiscalização, por meio da atuação conjunta com os sistemas estaduais.

Essas estruturas são consideradas as principais ferramentas de ação anti-tortura, uma vez que asseguram a realização de inspeções frequentes aos locais de detenção e internação, com independência funcional e recursos suficientes para o exercício dessas atividades.

EXEMPLO DA BAIXADA

Há pelo menos quatro anos, o Diário do Litoral de Santos – veículo do mesmo grupo do Gazeta de São Paulo – vem denunciando que os centros de Detenção Provisória (CDPs) do Estado de São Paulo, que deveriam, como a definição preconiza, servir como local de passagem temporária de presos até as penitenciárias, até porque não foram julgados e condenados, não operam de acordo com a regra.

A Defensoria e OAB constataram a situação. No entanto, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), sempre que questionada, garantia que se pautava pelo respeito e dignidade no tratamento das pessoas presas e de seus familiares. 

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