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Nacional

Comissão aprova prioridade de restituição do Imposto de Renda a responsáveis por pessoas com deficiência

23 de julho de 2025
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23/07/2025 – 16:06  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputada Dayany Bittencourt, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, projeto de lei que garante prioridade na restituição do Imposto de Renda (IRPF) aos responsáveis por pessoas com deficiência, dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem.

Embora pessoas com deficiência já tenham prioridade na fila de restituição, esse direito não se estende a seus responsáveis legais, conforme as normas da Receita Federal e a Lei 9.250/95, que trata da  prioridade na restituição do IRPF.

O texto aprovado também aumenta a prioridade de pessoas com deficiência e TDAH, que passam a ser inseridas no primeiro lote de restituição, após os idosos, que já usufruem desse direito. Com isso, os responsáveis por pessoas com deficiência passam a ser o terceiro grupo prioritário na restituição.

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1762/25, do deputado Lula da Fonte (PP-PE), na forma de substitutivo. “A proposta visa aliviar a pressão financeira desses grupos, garantindo-lhes acesso mais rápido a recursos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de seus dependentes”, reforçou a deputada.

Veja o texto completo da proposta da relatora

Em seu parecer, Bittencourt optou por ampliar os beneficiários da medida para incluir os responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência e TDAH. O texto original estabelecia a prioridade apenas aos responsáveis por crianças e adolescentes neuroatípicos.

Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Roberto Seabra

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